Decreto nº 27.252 de 28 de Setembro de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto nº 99.606, de 1990
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do D.A.S.P. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1949,128º da Independência e 61 da República.
Art. 1º
Fica criada na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Departamento Administrativo do Serviço Público uma função de relator, referência 28.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.9.1949