Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.104 de 11/04/1947Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados, e adquiridos em juízo ou fora dele, diversos lotes de terrenos e benfeitorias neles existentes, situados na "Vila Rádio", no Barreiro do Araxá, município do mesmo nome, e pertencentes a José Cavalini, Banco de Crédito Real de Minas Gerais, Inácio Valadares, Manuel Pena, Antônio Lázaro Massote, dr. Alberto Bouchardet, e outros, com a área de 173.860,m²00, para complemento da área de 210.320,m²00, referida no art. 3º, do Decreto-lei nº 2.109, de 24-1-1944, da qual já foi desapropriada pelo citado decreto-lei a área de 36.460,m²00.