JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.027 de 31 de dezembro de 1946

Abre ao Departamento Estadual de Saúde o crédito especial de Cr$ 3.930,70 O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto ao Departamento Estadual de Saúde o crédito especial de Cr$ 3.930,70 (três mil novecentos e trinta cruzeiros e setenta centavos), para pagamento ao seguintes: Cr$ Baia Marcarenhas & Cia. Ltda. - fornecimentos feitos ao Instituto "Raul Soares", em 1942 e 1943 3.361,10 Companhia Telefônica Brasileira - assinatura do telefone instalado no Centro de Saúde, relativo ao mês de dezembro 49,60 Dr. Amilcar Xavier de Gouveia - diárias vencidas nos meses de outubro a dezembro de 1945 400,00 Sebastião Vieira da Silva - diárias vencidas em dezembro de 1945 120,00 3.930,70

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor em 31 de dezembro de 1946.


ALCIDES LINS Ildefonso Marcarenhas da Silva José Soares de Matos

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.027 de 31 de dezembro de 1946 | JurisHand AI Vade Mecum