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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.027 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto ao Departamento Estadual de Saúde o crédito especial de Cr$ 3.930,70 (três mil novecentos e trinta cruzeiros e setenta centavos), para pagamento ao seguintes: Cr$ Baia Marcarenhas & Cia. Ltda. - fornecimentos feitos ao Instituto "Raul Soares", em 1942 e 1943 3.361,10 Companhia Telefônica Brasileira - assinatura do telefone instalado no Centro de Saúde, relativo ao mês de dezembro 49,60 Dr. Amilcar Xavier de Gouveia - diárias vencidas nos meses de outubro a dezembro de 1945 400,00 Sebastião Vieira da Silva - diárias vencidas em dezembro de 1945 120,00 3.930,70

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.027 /1946