Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.104 de 11 de abril de 1947
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversos lotes de terrenos e benfeitorias neles existentes e situados no Barreiro do Araxá. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de abril de 1947.
São declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados, e adquiridos em juízo ou fora dele, diversos lotes de terrenos e benfeitorias neles existentes, situados na "Vila Rádio", no Barreiro do Araxá, município do mesmo nome, e pertencentes a José Cavalini, Banco de Crédito Real de Minas Gerais, Inácio Valadares, Manuel Pena, Antônio Lázaro Massote, dr. Alberto Bouchardet, e outros, com a área de 173.860,m²00, para complemento da área de 210.320,m²00, referida no art. 3º, do Decreto-lei nº 2.109, de 24-1-1944, da qual já foi desapropriada pelo citado decreto-lei a área de 36.460,m²00.
Os terrenos e benfeitorias referidos no artigo anterior estão compreendidos na planta levantada pela Comissão de Obras do Barreiro do Araxá, existente no processo próprio da Secretaria da Viação, entre os marcos B-31, B-32, B-33 e B-34, terrenos desapropriados pelo decreto-lei 1.202, de 24-1-944 e o córrego Baritina, da citada planta.
Os terrenos desapropriados por este decreto-lei se destinam a completar a área indispensável à proteção das Fontes Hidro-Minerais da Estância de Araxá e a facilitar os trabalhos de pesquisa e a exploração das jazidas de "apatita", concedidas ao Estado de Minas Gerais pelos Decretos federais ns. 22.177 e 22.242, respectivamente de 19 de novembro e 6 de dezembro do ano próximo passado.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.