Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.104 de 11 de abril de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos e benfeitorias referidos no artigo anterior estão compreendidos na planta levantada pela Comissão de Obras do Barreiro do Araxá, existente no processo próprio da Secretaria da Viação, entre os marcos B-31, B-32, B-33 e B-34, terrenos desapropriados pelo decreto-lei 1.202, de 24-1-944 e o córrego Baritina, da citada planta.