Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais879 de 14/12/1942Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$715,00 (setecentos e quinze cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10 %, da Lei 425, de 1906, ao dr. José Renault Coelho, chefe do Serviço Técnico daquela Secretaria, relativos ao período de 8 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano.