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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 879 de 14 de dezembro de 1942

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr. $715,00 O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1942.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$715,00 (setecentos e quinze cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10 %, da Lei 425, de 1906, ao dr. José Renault Coelho, chefe do Serviço Técnico daquela Secretaria, relativos ao período de 8 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 879 de 14 de dezembro de 1942