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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 879 de 14 de dezembro de 1942

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$715,00 (setecentos e quinze cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10 %, da Lei 425, de 1906, ao dr. José Renault Coelho, chefe do Serviço Técnico daquela Secretaria, relativos ao período de 8 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 879 /1942