Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 840 de 25 de junho de 1942
Autoriza doação de terreno do Estado, em Caxambú O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6.º, a. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de junho de 1942.
– Fica o Governo autorizado a doar ao sr. Domingos Gonçalves de Meio, o terreno de propriedade do Estado, na Estância Hidro-Mineral de Caxambú, em parte do qual já foram construídos por aquele cidadão um hotel e um Casino.
– O referido terreno, medindo 12.000 metros quadrados, mais ou menos, confronta-se com a rua João Carlos, rua dr. Vioti, rua João Constantino, avenida Camilo Soares, bem como com terreno de propriedade da União, onde se acha construída a Agência Postal e Telegráfica da cidade.
– O sr. Domingos Gonçalves de Meio obriga-se a construir no citado terreno um hotel, de acordo com planta aprovada pela Secretaria da Viação e Obras Públicas e alí arquivada.
– A construção deverá ser iniciada dentro de um ano, a partir da data do presente decreto-lei e terminada no prazo de 4 anos, a partir do início das obras, sob pena de ficar de nenhum efeito a doação, salvo motivo de força maior, a juízo do Governo.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Francisco Balbino Noronha Almeida