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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 840 de 25 de junho de 1942

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Art. 3º

– O sr. Domingos Gonçalves de Meio obriga-se a construir no citado terreno um hotel, de acordo com planta aprovada pela Secretaria da Viação e Obras Públicas e alí arquivada.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 840 /1942