Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 840 de 25 de junho de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O sr. Domingos Gonçalves de Meio obriga-se a construir no citado terreno um hotel, de acordo com planta aprovada pela Secretaria da Viação e Obras Públicas e alí arquivada.