Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 840 de 25 de junho de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto lei em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto lei em vigor na data de sua publicação.