Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 840 de 25 de junho de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Governo autorizado a doar ao sr. Domingos Gonçalves de Meio, o terreno de propriedade do Estado, na Estância Hidro-Mineral de Caxambú, em parte do qual já foram construídos por aquele cidadão um hotel e um Casino.