Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 840 de 25 de junho de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O referido terreno, medindo 12.000 metros quadrados, mais ou menos, confronta-se com a rua João Carlos, rua dr. Vioti, rua João Constantino, avenida Camilo Soares, bem como com terreno de propriedade da União, onde se acha construída a Agência Postal e Telegráfica da cidade.