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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 840 de 25 de junho de 1942

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Art. 2º

– O referido terreno, medindo 12.000 metros quadrados, mais ou menos, confronta-se com a rua João Carlos, rua dr. Vioti, rua João Constantino, avenida Camilo Soares, bem como com terreno de propriedade da União, onde se acha construída a Agência Postal e Telegráfica da cidade.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 840 /1942