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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.581 de 28 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 15.790,30. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 15.790,30 (quinze mil setecentos e noventa cruzeiros e trinta centavos), para pagamento ao dr. Caio Líbano de Noronha Soares, proveniente de vencimentos e abono de 7 % relativos ao período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.581 de 28 de dezembro de 1945