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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.581 de 28 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 15.790,30 (quinze mil setecentos e noventa cruzeiros e trinta centavos), para pagamento ao dr. Caio Líbano de Noronha Soares, proveniente de vencimentos e abono de 7 % relativos ao período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.581 /1945