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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.313 de 26 de junho de 1945

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 14.803,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.° V do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 14.803,00 (quatorze mil oitocentos e três cruzeiros), para pagamento de vencimentos e adicionais ao dr. Caio Libano de Noronha Soares, médico da Inspetoria de Assistência Hospitalar, no período de 7 de dezembro de 1943 a 31 de dezembro de 1944.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.313 de 26 de junho de 1945