Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.313 de 26 de junho de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 14.803,00 (quatorze mil oitocentos e três cruzeiros), para pagamento de vencimentos e adicionais ao dr. Caio Libano de Noronha Soares, médico da Inspetoria de Assistência Hospitalar, no período de 7 de dezembro de 1943 a 31 de dezembro de 1944.