Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 468 de 12 de setembro de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1939.
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial da importância de Rs. 1:987$000 (um conto, novecentos e oitenta e sete mil réis), para pagamento ao dr. Dante Ineco, por fornecimentos feitos, no exercício de 1936, ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu