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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 468 de 12 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial da importância de Rs. 1:987$000 (um conto, novecentos e oitenta e sete mil réis), para pagamento ao dr. Dante Ineco, por fornecimentos feitos, no exercício de 1936, ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 468 /1939