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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 423 de 25 de agosto de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 6:000$000 (seis contos de réis), para pagamento ao dr. Hélio Guimarães, por serviços médicos prestados em 1936, ao soldado Geraldo Gomes de Araújo, ferido em serviço público.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 423 de 25 de agosto de 1939