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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 423 de 25 de agosto de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 6:000$000 (seis contos de réis), para pagamento ao dr. Hélio Guimarães, por serviços médicos prestados em 1936, ao soldado Geraldo Gomes de Araújo, ferido em serviço público.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 423 /1939