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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.569 de 26 de dezembro de 1945

Autoriza a execução de obras de calçamento no município de Caxambu. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Caxambu autorizada a prosseguir, mediante concorrência pública ou administrativa, nas obras de pavimentação da rua João Pinheiro, no trecho compreendido entre as ruas Dr. Vioti e Cesário Alvim, podendo despender, para êsse fim, até a importância de Cr$ 40.000,00.

Art. 2º

– As obras serão executadas de acordo com os projetos e especificações aprovados pela Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado, com sua assistência e fiscalização.

Art. 3º

– A despesa a que se refere o art. 2.º correrá por dotação orçamentária própria, no exercício de 1946.

Art. 4º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.569 de 26 de dezembro de 1945