JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.569 de 26 de dezembro de 1945

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A despesa a que se refere o art. 2.º correrá por dotação orçamentária própria, no exercício de 1946.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.569 /1945