Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.569 de 26 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A despesa a que se refere o art. 2.º correrá por dotação orçamentária própria, no exercício de 1946.
– A despesa a que se refere o art. 2.º correrá por dotação orçamentária própria, no exercício de 1946.