Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.569 de 26 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.