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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.569 de 26 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Caxambu autorizada a prosseguir, mediante concorrência pública ou administrativa, nas obras de pavimentação da rua João Pinheiro, no trecho compreendido entre as ruas Dr. Vioti e Cesário Alvim, podendo despender, para êsse fim, até a importância de Cr$ 40.000,00.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.569 /1945