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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.008.854 de 23/06/2025

    ELEIÇÕES 2024. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ANTECIPADA. REDE SOCIAL. PROCEDÊNCIA. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. USO DE EXPRESSÃO SIMILAR. MULTA. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA–TSE Nº 24. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). SÚMULA–TSE Nº 30. INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Na instância especial, o direito alegado pela parte é analisado à luz da moldura fático–probatória estabelecida no acórdão proferido pela Corte Regional, que é soberana quanto à sua delimitação. Em outros termos, não é possível partir de prem...

  • Jurisprudência - TSE60.005.235 de 24/04/2023

    LISTA TRÍPLICE. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. REQUISITOS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto da classe jurista do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, decorrente do término do segundo biênio do Dr. Luís Fernando Xavier Guilhon Filho, que ocorreu em 11.1.2023.2. A lista é composta pelos advogados Lilianne Maria Furtado Saraiva, Kleber José Trinta Moreira e Lopes e Antônio Pontes de Aguiar Filho.ANÁLISE TÉCNICA3. Conforme manifestação da Assessoria Consultiva (Assec), todos os advogados indicados preencheram os requisitos objetivos descritos...

  • Jurisprudência - TSE60.054.495 de 15/12/2021

    LlSTA TRÍPLICE. TRE/PR. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TERCEIRO INDICADO. IDONEIDADE MORAL CONFIGURADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO DA LISTA.1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto da classe dos juristas do TRE/PR em razão do término do primeiro biênio do Dr. Marcio Tadeu Brunetta, em 1º.12.2021.2. A lista é composta pelos Drs. Marcio Tadeu Brunetta, Paulo Roberto Gôngora Ferraz e José Rodrigo Sade.3. São requisitos para a investidura no cargo de membro de TRE o notável saber jurídico e a idoneidade moral (arts. 120, § 1º, III, da CF e 25, III, do CE).4. Na linha d...

  • Jurisprudência - TSE60.014.560 de 22/10/2021

    Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de assistência simples formulado por Irineu Nogueira Filho, e deferiu o pedido de Eduardo Guedes da Silva, na condição assistente simples, de juntada da decisão monocrática do Ministro Ricardo Lewandowski proferida no âmbito do RE nº 1.337.788/RJ, nos termos do voto do Relator. No mérito, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pela Coligação Pra Fazer Ainda Mais e por Eduardo Guedes da Silva, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto B...

  • Jurisprudência - TSE60.010.570 de 21/02/2024

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do partido para admiti¿lo como assistente simples e negou provimento aos demais recursos especiais, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Redigirá o acórdão a Ministra Cármen Lúcia (art. 25, §2º, do RITSE, cujo voto foi proferido no plenário virtual).Não integrou a composição do julgamento a Ministra Isabel Gallotti, por ter sucedido o Relator.Presente no plenário o Dr. Fernando Neves da Silva, advogado do recorrente Pedro Henr...

  • Jurisprudência - TSE21.108 de 10/03/2021

    O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelo Diretório Nacional do PRB e recebeu como agravo regimental os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Eleitoral e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

  • Jurisprudência - TSE60.035.140 de 03/02/2022

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PRÉ–CANDIDATO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. CONFIGURAÇÃO. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTOS. USO DE "PALAVRAS MÁGICAS". INCIDÊNCIA DA SÚMULA 30 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pelos Agravantes não conduzem à reforma da decisão.2. No caso, ante o teor do conteúdo impugnado, verifica–se que o Agravante se utilizou das seguintes frases: i) "SE FOR DA VONTADE DE DEUS E DA SUA VONTADE, NÓS VAMOS FAZER COM QUE ESSE SONHO SE TORNE REALIDADE"; ii) "eu quero que você continue dessa forma, eu quero você avance junto comigo, eu quero que nós avancemos juntos. CONSIGA MAIS...

  • Jurisprudência - TSE60.003.290 de 15/05/2025

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2024. PREFEITO. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NEGATIVA. VEICULAÇÃO EM PERFIL DE REDE SOCIAL. PEDIDO EXPLÍCITO DE NÃO VOTO. USO DE EXPRESSÕES EQUIVALENTES. OFENSA À HONRA DE PRÉ–CANDIDATO. ILÍCITO CARACTERIZADO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TSE. SÚMULA Nº 30/TSE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Trata–se de agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao agravo em recurso especial, mantendo–se, por conseguinte, o acórdão em que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) confirmou a proced...