“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.059.538 de 14/11/2023
LISTA TRÍPLICE. CLASSE JURISTA. TRE/MS. VAGA DE JUIZ TITULAR. INDICADO GENRO DE DESEMBARGADOR DO TJ/MS. NEPOTISMO. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES REITERADOS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS.1. Lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz titular do TRE/MS, decorrente do término do segundo biênio de um de seus membros.2. Verifica-se o preenchimento, pelos primeiro e terceiro indicados, dos requisitos objetivos estabelecidos na Res.-TSE nº 23.517/2017.3. Quanto ao segundo indicado, contudo, consta nos autos ser ele genro de desembargador do Tribunal de Justiça, a evidenciar a existência de relação...
- Jurisprudência - TSE60.119.887 de 28/06/2022
O Tribunal, por unanimidade, aprovou, com ressalvas, as contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Brasileiro (PRB), atual Republicanos, relativas ao pleito de 2018, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - TSE60.026.458 de 21/03/2025
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos internos, julgando prejudicado o pedido de efeito suspensivo formulado pela Coligação A Força Pra Mudar Conquista, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
- Jurisprudência - TSE60.017.233 de 12/06/2024
Julgamento conjunto: REspe nº 060017233 e ED no REspe nº 060017233Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, homologou o pedido de desistência formulado pelo recorrente Edmar Martins Cabral da Cruz, deferindo, na presente hipótese, a assunção do polo ativo do recurso especial pelo Ministério Público Eleitoral, e afastou as preliminares de litispendência ou coisa julgada, e de suposta ofensa aos arts. 275 do Código Eleitoral e 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. No mérito, também por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos por Luciano Antônio Maria e deu provimento ao recurso especial eleitoral ...
- Jurisprudência - TSE60.021.231 de 29/04/2022
LlSTA TRÍPLICE. TRE/PB. JUIZ EFETIVO. CLASSE JURISTA. PRIMEIRO E SEGUNDO INDICADOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERCEIRA INDICADA. SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUTO QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz efetivo da classe dos juristas do TRE/PB em razão da renúncia de um de seus membros.2. Na sessão de 19.8.2021, o Plenário deste Tribunal Superior determinou o retorno dos autos à Corte de origem para a substituição de um dos indicados, "mantidas as demais indicações", por considerar não comprovado o exercício da advocacia pelo período...
- Jurisprudência - TSE60.000.266 de 02/02/2024
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e, por conseguinte, (a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Município de São Miguel dos Campos/AL para o cargo de vereador nas Eleições 2020; e (b) cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; determinou, ainda, a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, comunicando¿se com urgência à C...
- Jurisprudência - TSE60.000.305 de 16/09/2024
O Tribunal, por maioria, deu provimento aos recursos especiais para julgar procedentes os pedidos formulados na ação de impugnação de mandato eletivo por fraude à cota de gênero, a fim de: a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Republicanos Municipal nas eleições proporcionais de 2020 do Município de Granjeiros/CE; b) cassar o respectivo DRAP e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados; e c) determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; bem como a execução imediata do acórdão, independentemente de publicação, nos termos do voto do relator, vencidos parcialmente os Ministros Raul Araújo, Isab...
- Jurisprudência - TSE60.096.583 de 15/09/2023
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as questões preliminares e, no mérito, deu parcial provimento aos recursos especiais eleitorais, para julgar parcialmente procedente o pedido formulado na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), determinando: a) a cassação dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Diretório Municipal do Republicanos de Timon/MA; b) a nulidade dos votos obtidos pelas chapas proporcionais, com o recálculo dos votos dos quocientes eleitoral e partidário; c) o cumprimento imediato da decisão, independentemente de publicação do acórdão; e d) o envio de cópias dos autos ao ...