Jurisprudência TSE 060021231 de 29 de abril de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
19/04/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Benedito Gonçalves, Carlos Horbach, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin (Presidente). Ausência justificada do Senhor Ministro Sérgio Banhos. Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Ministra Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro.
Ementa
LlSTA TRÍPLICE. TRE/PB. JUIZ EFETIVO. CLASSE JURISTA. PRIMEIRO E SEGUNDO INDICADOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERCEIRA INDICADA. SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUTO QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz efetivo da classe dos juristas do TRE/PB em razão da renúncia de um de seus membros.2. Na sessão de 19.8.2021, o Plenário deste Tribunal Superior determinou o retorno dos autos à Corte de origem para a substituição de um dos indicados, "mantidas as demais indicações", por considerar não comprovado o exercício da advocacia pelo período mínimo de 10 anos, conforme preconiza o art. 5º, caput, da Res.–TSE nº 23.517/2017.3. Para a substituição, foi indicado o nome do Dr. Francisco Glauberto Bezerra Junior, o qual, conforme o parecer da Assessoria Consultiva (Assec), atendeu a todos os pressupostos legais para a nomeação.4. Cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos pelos indicados na presente lista, em observância à Res.–TSE nº 23.517/2017 e à CF.5. Encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.