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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.070.452 de 23/08/2024

    (Julgamento conjunto: Consultas nº 0600.704-52, nº 0600.537-35 e nº 0600.172-78):O Tribunal, por unanimidade, conheceu das Consultas e respondeu negativamente ao questionamento formulado na Consulta nº 0600.704-52 e, afirmativamente, aos questionamentos formulados nas Consultas nº 0600.537-35 e nº 0600.172-78, nos termos do voto do Relator, com ressalvas de fundamentação dos Ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo.Acompanharam integralmente o Relator, os Ministros Alexandre de Moraes, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e Cármen Lúcia (Presidente).Não integrou a composição do julgamento, o Ministro André Mendonça (substituto), e...

  • Jurisprudência - TSE43.169 de 18/12/2020

    O Tribunal, por unanimidade, julgou desaprovadas as contas do Partido Socialista Brasileiro Nacional relativas à campanha eleitoral de 2016 e determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário por 1 (um) mês, a ser cumprida de forma parcelada, em 2 (dois) meses, com valores iguais e consecutivos, com determinação de devolução ao Erário da quantia de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), com recursos próprios, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado dessas contas, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro ...

  • Jurisprudência - TSE60.017.278 de 23/08/2024

    (Julgamento conjunto: Consultas nº 0600.704-52, nº 0600.537-35 e nº 0600.172-78):O Tribunal, por unanimidade, conheceu das Consultas e respondeu negativamente ao questionamento formulado na Consulta nº 0600.704-52 e, afirmativamente, aos questionamentos formulados nas Consultas nº 0600.537-35 e nº 0600.172-78, nos termos do voto do Relator, com ressalvas de fundamentação dos Ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo.Acompanharam integralmente o Relator, os Ministros Alexandre de Moraes, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e Cármen Lúcia (Presidente).Não integrou a composição do julgamento, o Ministro André Mendonça (substituto), e...

  • Jurisprudência - TSE60.053.735 de 23/08/2024

    (Julgamento conjunto: Consultas nº 0600.704¿52, nº 0600.537¿35 e nº 0600.172¿78):O Tribunal, por unanimidade, conheceu das Consultas e respondeu negativamente ao questionamento formulado na Consulta nº 0600.704¿52 e, afirmativamente, aos questionamentos formulados nas Consultas nº 0600.537¿35 e nº 0600.172¿78, nos termos do voto do Relator, com ressalvas de fundamentação dos Ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo.Acompanharam integralmente o Relator, os Ministros Alexandre de Moraes, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e Cármen Lúcia (Presidente).Não integrou a composição do julgamento, o Ministro André Mendonça (substituto), e...

  • Jurisprudência - TSE60.022.535 de 08/04/2021

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral, para manter o indeferimento do registro de candidatura do recorrente ao cargo de Prefeito, tornar definitiva a anulação dos votos da chapa por ele integrada e determinar a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para que proceda a convocação de novas eleições majoritárias em Sidrolândia/MS, nos termos do voto do Relator, com ressalva de fundamentação do Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barro...

  • Jurisprudência - TSE60.046.094 de 03/02/2022

    LISTA TRÍPLICE. TRE/PI. JUIZ TITULAR. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ATENDIMENTO. DEFERIDO O ENCAMINHAMENTO DA LISTA TRÍPLICE AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice encaminhada pelo TRE/PI para o preenchimento da vaga de juiz titular da classe dos advogados em razão do término do primeiro biênio do Dr. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, em 29.11.2021. 2. A presente lista é composta pelos Drs. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Alexandre Magalhães Pinheiro e Edvar José dos Santos.3. São requisitos para a investidura no cargo de membro de tribunal regional eleitoral o notável saber jurídico...

  • Jurisprudência - TSE60.022.933 de 20/09/2022

    O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso a fim de julgar procedente a representação e condenar os representados em multa no valor mínimo, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, vencida a Ministra Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro (Relatora) e os Ministros Ministro Raul Araújo e Ministro Sérgio Banhos. Acompanharam a divergência a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Redigirá o acórdão, que foi publicado em sessão, o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou pelo recorrido Jair Messias Bolsonaro, o Dr. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Não participou, justificada...

  • Jurisprudência - TSE60.023.710 de 01/09/2022

    LISTA TRÍPLICE. JUIZ EFETIVO. CLASSE JURISTA. REQUISITOS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, da classe de jurista, decorrente do término do segundo biênio do Dr. Arthur Monteiro Lins Fialho, a ocorrer em 18.10.2022.2. A lista é composta pelos advogados Felipe de Brito Lira Souto, Maria Cristina Paiva Santiago e Hermano Gadelha de Sá.ANÁLISE TÉCNICA3. Conforme manifestação da Assessoria Consultiva (Assec), todos os advogados indicados preencheram os requisitos objetivos descritos na Res.–TSE 23.517, ressalva...