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Jurisprudência TSE 060046094 de 03 de fevereiro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

16/12/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. TRE/PI. JUIZ TITULAR. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ATENDIMENTO. DEFERIDO O ENCAMINHAMENTO DA LISTA TRÍPLICE AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice encaminhada pelo TRE/PI para o preenchimento da vaga de juiz titular da classe dos advogados em razão do término do primeiro biênio do Dr. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, em 29.11.2021. 2. A presente lista é composta pelos Drs. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Alexandre Magalhães Pinheiro e Edvar José dos Santos.3. São requisitos para a investidura no cargo de membro de tribunal regional eleitoral o notável saber jurídico e a idoneidade moral (arts. 120, § 1º, III, da CF e 25, III, do CE).4. Foram atendidos os requisitos objetivos e subjetivos e observada a Res.–TSE nº 23.517/2017 pelos advogados indicados.5. Deferido o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.


Jurisprudência TSE 060046094 de 03 de fevereiro de 2022