“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF6792 de 04/04/2025
Após o voto da Ministra Rosa Weber (Relatora), que conhecia em parte da ação direta de inconstitucionalidade, apenas em relação aos pedidos de interpretação conforme a Constituição contidos nos itens c.1 (arts. 186 e 927 do Código Civil) e c.2 (art. 835, caput e § 1º, do Código de Processo Civil) da petição inicial; e, no mérito, julgava-a parcialmente procedente apenas para conferir, aos arts. 186 e 927 do Código Civil, interpretação conforme os arts. 1º, caput, V e parágrafo único, 5º, IV, IX, XIV e LIV, 220, caput e §§ 1º e 2º, da Constituição, bem como os arts. 19 e 20 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o art. 13 da...
- Civil
- Responsabilidade Civil
- Jurisprudência - STF7047 de 19/12/2023
Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que convertia o julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito e conhecia da ação direta para julgá-la parcialmente procedente e declarar a inconstitucionalidade dos arts. 100, § 9º, da Constituição Federal, e 101, § 5º, do ADCT, com redação estabelecida pelo art. 1º da EC 113/21, bem como dar interpretação conforme a Constituição ao art. 100, § 11, da Constituição, com redação da EC 113/21, para excluir a expressão “com auto aplicabilidade para a União” de seu texto, no que foi acompanhado pelos Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin e Cármen Lúcia, pediu vista dos autos o...
- Jurisprudência - STF6654 de 15/08/2023
Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que julgava procedente a ação direta, para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 30, § 4º, da Constituição do Estado de Roraima, tanto na redação originalmente impugnada (EC 20/2007), como no texto atualmente em vigor (EC 75/2021), no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima; mantendo-se todos os efeitos da medida cautelar concedida, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pela interessada, o Dr. Paulo Luis de Moura Holanda, Procurador-Geral da Assembleia Leg...
- Constitucional
- Jurisprudência - STF2154 de 20/06/2023
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa da Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL. Votou a Presidente. No mérito, após o voto do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence (Relator), rejeitando a argüição de inconstitucionalidade por omissão, relativamente aos artigos 17 e 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.868/99, pediu vista a Senhora Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por unanimidade, também rejeitou a impugnação da inconstitucionalidade do artigo 26. Por maioria, rejeitou a impugnação de inconstitucionalidade da expressão “salvo expressa manifestação em sentido contrário”, contida na parte final do § 2º do...
- Jurisprudência - STF323 de 15/09/2022
Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química - CNTQ, o Dr. José Eymard Loguercio; e, pelos amici curiae Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; Federação Interestadual dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Tecnologia de Informação - FEITTNF; Federação Nacional dos Empregados Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Projetistas Técnicos e Auxiliares - FENAEDES; Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São P...
- Jurisprudência - STF5934 de 06/03/2024
Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Roberto Barroso, que conheciam parcialmente da ação direta para julgá-la parcialmente procedente e declarar a inconstitucionalidade do art. 18 da Lei 9.496, de 21 de julho de 2010, com as alterações introduzidas pelo art. 12 da Lei 11.023, 30 de julho de 2019, todas do Estado do Espírito Santo, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para que esta decisão tenha eficácia após decorrido o prazo de doze meses a contar da publicação do acórdão; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava o Relator com ressalvas,...
- Jurisprudência - STF7175 de 18/02/2025
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia da ação direta, para declarar a constitucionalidade da Resolução PGJ n. 2, de 15 de fevereiro de 2017, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, julgando-a improcedente; e do voto divergente do Ministro Gilmar Mendes, que conhecia em parte da ação direta e, no mérito, julgava parcialmente procedente o pedido, conferindo interpretação conforme aos dispositivos impugnados, sintetizada no seguinte parâmetro interpretativo: "A realização de quaisquer investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe efetivo controle pela autoridade judicial competente, que deverá ser info...
- Jurisprudência - STF1385315 de 20/06/2024
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que dava provimento ao recurso extraordinário com agravo para julgar procedentes os pedidos formulados na inicial, de modo a condenar solidariamente a União e o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento da indenização no valor de R$ 200.000,00 para cada um dos pais (Espólio de Edite Maria de Conceição e José Jerônimo de Albuquerque) e R$ 100.000,00 para o irmão (Sidnei Conceição de Albuquerque), bem como ao ressarcimento pelas despesas com o funeral e ao pagamento de pensionamento vitalício nos moldes requeridos na inicial, propondo a fixação da seguinte tese (tema 1.237 da repercussão gera...
- Civil
- Responsabilidade Civil
- Da Obrigação de Indenizar
- Espécies de responsabilidade
- Responsabilidade civil e penal