JurisHand AI Logo
|

prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF586224 de 08/05/2015

    Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), dando provimento ao recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.952, de 20 de dezembro de 1995, do Município de Paulínia/SP, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falaram, pelo Estado de São Paulo, o Dr. Pedro Ubiratan Scorel de Azevedo, Procurador do Estado, e, pelo Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo - SIFAESP, a Dra. Ângela Maria da Motta Pacheco. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 05.03.2015. Decisão: O Tribunal, decidindo o tema 145 da Reper...

  • Jurisprudência - STF6188 de 24/10/2023

    Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I, f, § 3º e § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452/1943), na redação que lhe deu a Lei n. 13.467/2017, entendendo prejudicada a análise do pedido de liminar, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelos interessados, o Dr. Thiago Carvalho Barreto Leite, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes e dos votos dos Ministros Dias Toffoli, Luiz...

  • Jurisprudência - STF6423 de 12/02/2021

    Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator) e Cármen Lúcia, que julgavam parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade apenas do art. 7º da Lei nº 17.208, de 11.5.2020, do Estado do Ceará; do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que divergia do Relator para julgar procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade formal da Lei nº 17.208/2020 do Estado do Ceará; e do voto do Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falaram: pela requerente, o Dr. Wallace de Almeida Corbo; e, pelo interessado Governador do Es...

  • Jurisprudência - STF928167 de 29/03/2016

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00055 ART-00018 ART-00037 "CAPUT" INC-00010 INC-00015 ART-00102 INC-00003 ALÍNEA-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00021 PAR-ÚNICO LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 ART-00001 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED S...

  • Jurisprudência - STF6822 de 15/03/2022

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00146 INC-00001 INC-00003 LET-A ART-00155 PAR-00001 INC-00003 LET-B LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00034 PAR-00003 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00011 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-005123 ANO-1989 ART-00011 INC-00002 LET-A LET-B PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA, PB LEG-EST LEI-010136 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA, PB LEG-EST DEC-033341 ANO-2012 ART-00...

    • Tributário
  • Jurisprudência - STF1491559 de 16/10/2024

    EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. IMIGRAÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO DE ESTRANGEIRO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO, SEM EXIGÊNCIA DE VISTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 287/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Ausência de ataque, nas razões do agravo interno, aos fundamentos suficientes pra a manutenção da decisão agravada. Requisito expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do R...

  • Jurisprudência - STF6580 de 24/05/2021

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE, UNIÃO FEDERAL, NORMA GERAL, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR. STF, DISCUSSÃO, LIMITAÇÃO, COMPETÊNCIA CONCORRENTE. DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OFENSA DIRETA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, MATÉRIA, PREDOMINÂNCIA, INTERESSE NACIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA MATERIAL, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. LEI IMPUGNADA, VEICULAÇÃO, MATÉRIA, PROTEÇÃO, CONSUMIDOR, COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, ESTADO-MEMBRO, COMPETÊNCIA CONCORRENTE. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS C...

  • Jurisprudência - STF614873 de 02/02/2024

    ACNUR Brasil, Diagnósticos para a promoção da autonomia e integração local de pessoas refugiadas e migrantes venezuelanas em Manaus: pesquisa de perfil socioeconômico e laboral. Disponível em: https;//www.anur.org/portuges/wp-content/uploads/2022/05/OS843 Sumario Executivo de Pesquisa V8. DOLIVEIRA, Paulo de Tardo Ribeiro. Desigualdade regional e o território da saúde na Amazônia, 2008, p. 69-73. GOIS, Antônio. O ponto a que chegamos: duzentos anos de atraso educacional e seu impacto nas políticas do presente, 2022. IBGE, Sínese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira, 2020. Disponível em: https://bib...

    • Constitucional