Jurisprudência STF 928167 de 29 de Marco de 2016
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 928167 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
TEORI ZAVASCKI
Data de julgamento
17/03/2016
Data de publicação
29/03/2016
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 28-03-2016 PUBLIC 29-03-2016
Partes
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA ADV.(A/S) : PAULO GAZOLLA RECDO.(A/S) : MARIA IRMA DA SILVA ADV.(A/S) : FERNANDO MARIN
Ementa
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA. LEI MUNICIPAL 1.329/00. REPOSIÇÕES SALARIAIS. MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Possuem natureza infraconstitucional as controvérsias fundadas, respectivamente, na interpretação do Decreto 20.910/32 e das Leis Municipais 1.329/00 e 1.394/01, acerca (a) da prescrição de obrigação reconhecida como de trato sucessivo e (b) do direito às reposições salariais concedidas pela Lei 1.329/00, do Município de Arvorezinha. 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 3. Ausência de repercussão geral das questões suscitadas, nos termos do art. 543-A do CPC.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator
Indexação
- INVIABILIDADE, APRECIAÇÃO, ALEGAÇÃO, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, CARACTERIZAÇÃO, OFENSA INDIRETA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, APRECIAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00055 ART-00018 ART-00037 "CAPUT" INC-00010 INC-00015 ART-00102 INC-00003 ALÍNEA-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00021 PAR-ÚNICO LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 ART-00001 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTJ-000085 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-MUN LEI-001329 ANO-2000 ART-00001 INC-00002 INC-00003 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA, RS LEG-MUN LEI-001394 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA, RS
Tese
As questões da ocorrência da prescrição de obrigação de trato sucessivo e do direito à reposição salarial da Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001, do mesmo município, têm natureza infraconstitucional, e a elas se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
879 - a) Prescrição de obrigação reconhecida como de trato sucessivo; b) Reposição salarial concedida pela Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001 do mesmo município.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA) RE 584608 RG. - Decisões monocráticas citadas: (AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA) ARE 935706, ARE 928151, ARE 931095, ARE 931221, ARE 932876. Número de páginas: 15. Análise: 27/07/2016, IMC.