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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF6936 de 26/04/2024

    Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que julgava parcialmente procedente o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 1º da Lei 13.416/2017, de forma a restringir a aquisição de papel-moeda e de moeda metálica fabricados fora do país por fornecedor estrangeiro à hipótese de comprovada impossibilidade de fornecimento de cédulas e/ou moedas pela Casa da Moeda do Brasil; dos votos dos Ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, que divergiam do Relator para julgar improcedente a presente ação, afastando a necessidade de interpretação conforme à Constituição no caso em tela; e do voto do Ministro Alexandre de M...

  • Jurisprudência - STF5644 de 06/06/2025

    Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Nunes Marques e Roberto Barroso, que julgavam procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei Complementar n. 1.297/2017 do Estado de São Paulo; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que julgava improcedente a ação, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho; pelo interessado Governador do Estado de São Paulo, o Dr. Paulo Henrique Procópio Florêncio, Procurador do Estado; pelo amicus curiae Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Dr. Florisvaldo Antonio F...

  • Jurisprudência - STF1279765 de 19/02/2024

    Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Wilson Chaves de França, Procurador do Município de Salvador; pela recorrida, o Dr. Yuri Oliveira Arléo; pelo amicus curiae Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - FENASCE, a Dra. Fernanda Daniele Resende Cavalcanti; pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - CONACS, o Dr. Marcelo Rodrigues da Silva; pelo amicus curiae ANASA - Associação Nacional dos Agentes de Saúde, o Dr. Ivando Antunes da Silva; e, pe...

    • Constitucional
  • Jurisprudência - STF670422 de 10/03/2020

    Preliminarmente, o Tribunal deferiu o ingresso nos autos, como amici curiae, do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero - GADvS e da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT. Em seguida, após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Falaram: pelo amicus curiae ANIS - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, o Dr. Leonardo Almeida Lage; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Carlos Eduardo Barbosa Paz, Defensor Público-Geral Federal;...

    • Civil
    • Direito de Família
  • Jurisprudência - STF4872 de 28/04/2023

    O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta quanto ao art. 8º, § 1º, II; art. 18, § 3º; incisos do art. 21; e art. 24 da Resolução n. 28/2011; bem assim quanto ao art. 1º; art. 2º; art. 3º, I; art. 5º, II e V; art. 9º; e art. 13, da Instrução Normativa n. 61/2011, e, na parte em que conhecida, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente a ação (em voto proferido em sessão virtual em que houve o pedido de destaque). Falou, pelo requerente, o Dr. Jorge Haroldo Martins, Procurador do Estado do Paraná. Nã...

  • Jurisprudência - STF7218 de 10/04/2024

    O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial da presente ação direta para: I - declarar a constitucionalidade do art. 6º, parágrafo único, II, da Lei nº 8.442/07 do Estado da Paraíba; II - declarar a inconstitucionalidade do art. 39 da Lei nº 8.660/08 do Estado da Paraíba, por conferir ao órgão jurídico do DETRAN-PB atividades típicas de representação judicial e extrajudicial desse ente, em desacordo com o art. 132 da CF, e dar interpretação conforme à Constituição Federal ao disposto no art. 4º, inciso V, alínea a, e no art. 20, ambos da Lei nº 8.660/08 do Estado da Paraíba, para explicitar que as...

  • Jurisprudência - STF966177 de 01/02/2019

    Após o relatório, o Tribunal deliberou deferir pedido de sustentação oral nesta questão de ordem. Em seguida, após o Ministro Luiz Fux (Relator) resolver questão de ordem no sentido de: i) que se interprete o artigo 116, I, do CP conforme a Constituição para o fim de se entender que a suspensão do prazo prescricional para a resolução de questão externa prejudicial ao reconhecimento do crime abrange também a hipótese de suspensão do prazo prescricional nos processos criminais que, com fundamento no art. 1.035, §5º, do CPC, por determinação do Relator do recurso extraordinário adotado como paradigma, forem sobrestados em virtude da adoção da si...

  • Jurisprudência - STF787 de 18/12/2024

    (pedido de destaque cancelado) Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que convertia o julgamento do referendo da medida cautelar em julgamento de mérito para confirmar a medida cautelar anteriormente deferida e julgar parcialmente procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça; dos votos dos Ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (Presidente) e Cármen Lúcia, que, divergindo parcialmente do Relator, julgavam procedente a presente arguição; e do voto do Ministro Nunes Marques, que acompanhava o Relator com ressal...