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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF884325 de 04/09/2020

    Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator) e Rosa Weber, que negavam provimento a ambos os recursos extraordinários e fixavam a seguinte tese (Tema 826 da repercussão geral): "É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto"; e dos votos dos Ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio, que davam provimento aos recursos, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pela recorrente, o Dr. Hamilton Dias de Souza; e, pela r...

    • Administrativo
  • Jurisprudência - STF634 de 13/04/2023

    Após os votos dos Ministros Carmén Lúcia (Relatora), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli, que convertiam a apreciação do pleito de medida cautelar em julgamento de mérito, conheciam da arguição de descumprimento de preceito fundamental apenas quanto ao art. 9º da Lei 14.485/2007 do Município de São Paulo e, na parte conhecida, julgavam procedente o pedido formulado, declarando constitucional esse dispositivo, pelo qual instituído o feriado do dia da consciência negra; e dos votos divergentes dos Ministros André Mendonça e Nunes Marques, que não conheciam da arguição e, caso vencidos, julgavam improcedente o pedido, o ju...

  • Jurisprudência - STF639138 de 16/10/2020

    Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que dava provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão recorrido, julgar improcedente o pedido formulado na inicial e estabelecer a seguinte tese (tema 452 da repercussão geral): "Não viola o princípio da isonomia a cláusula de plano de previdência privada complementar que estabelece valor inferior do benefício inicial da complementação de aposentadoria para mulheres, em virtude de seu tempo de contribuição"; e dos votos dos Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pela recorrente, a D...

    • Constitucional
    • Princípios Fundamentais
    • Elementos e Fundamentos da República Federativa do Brasil
  • Jurisprudência - STF806339 de 19/03/2021

    Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), negando provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Falou, pelo recorrente Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado - PSTU, o Dr. Cezar Britto. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 5.4.2018. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes e do voto do Ministro Luiz Fux, que acompanhavam o Relator, negando provimento ao recurso extraordinário; e dos votos dos Ministros Edson Fachin, Robert...

    • Constitucional
    • Direitos e Garantias Fundamentais
    • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
    • Direitos de liberdade
    • Liberdade de reunião
  • Jurisprudência - STF1187264 de 20/05/2021

    Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhecia do recurso extraordinário para provê-lo, assentando não se incluir na base de cálculo da CPRB o valor correspondente ao ICMS, e fixava a seguinte tese (tema 1.048 da repercussão geral): “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB”, no que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que negava provimento ao recurso extraordinário e fixava seg...

    • Constitucional
    • Tributação e Orçamento
    • Sistema Tributário Nacional
    • Impostos dos Estados e Distrito Federal
    • Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação
  • Jurisprudência - STF6363 de 24/11/2020

    Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que deferia em parte a cautelar “para dar interpretação conforme à Constituição ao § 4º do art. 11 da Medida Provisória 936/2020, de maneira a assentar que ‘[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho [...] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração’, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva. Nesse ínterim, são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quai...

  • Jurisprudência - STF651 de 29/08/2022

    Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que recebia o aditamento à petição inicial, conhecendo da presente arguição como ação direta de inconstitucionalidade e, se não superada a questão referente ao aditamento, mantinha o objeto da matéria questionada restrito à validade constitucional ou não do Decreto n. 10.224, de 2020, julgando a ação procedente para declarar inconstitucional a norma do art. 5º do Decreto n. 10.224/2020, pela qual se extinguiu a participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, restabelecendo-se, no ponto, o disposto no Decreto n. 6.985/2009, pelo qual alterado o art. 4...

  • Jurisprudência - STF6433 de 25/05/2023

    Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que conhecia da presente ação direta de inconstitucionalidade e julgava-a parcialmente procedente, para: (i) declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 124-A da Constituição do Estado do Paraná, apenas para conferir-lhe interpretação conforme à Constituição a fim de limitar a atuação dos procuradores da Assembleia Legislativa aos casos em que atuem em nome do Poder Legislativo para a defesa de sua autonomia, de suas prerrogativas e de sua independência frente aos demais Poderes e; (ii) declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 243-B da ...

    • Constitucional
    • Organização dos Poderes
    • Poder Judiciário
    • Órgãos do Poder Judiciário