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  • Jurisprudência - STF596152 de 13/02/2012

    Após os votos dos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, dando provimento ao recurso, e os votos dos Senhores Ministros Cezar Peluso (Presidente) e Dias Toffoli, negando-o, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Ayres Britto. Falaram, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, Vice-Procuradora-Geral da República e, pelo recorrido, o Dr. Rafael Ramia Muneratti, Defensor Público do Estado. Plenário, 02.12.2010. Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Ayres Britto, negando provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Luiz Fux. Au...

  • Jurisprudência - STF657686 de 05/12/2014

    Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), julgando prejudicado o recurso, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Ausentes a Ministra Cármen Lúcia, representando o Tribunal na Viagem de Estudos sobre Justiça Transicional, organizada pela Fundação Konrad Adenauer, em Berlim, entre os dias 5 e 9 de outubro de 2014, e na 100ª Sessão Plenária da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito (Comissão de Veneza), em Roma, nos dias 10 e 11 subsequentes; o Ministro Dias Toffoli que, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, participa do VII Fórum da De...

  • Jurisprudência - STF5217 de 28/09/2023

    Após os votos dos Ministros Nunes Marques (Relator), Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que convertiam o referendo da medida cautelar em julgamento definitivo da ação e confirmavam a cautelar implementada pelo Ministro Ricardo Lewandowski em 22 de janeiro de 2015, para, conhecendo da ação, julgar procedente o pedido formulado e declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar n. 180, de 15 de dezembro de 2014, do Estado do Paraná, bem como a inconstitucionalidade material dos arts. 1º, 5º, 9º, 12, 13, 14, 15 e 17, II, do referido diploma legal, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. F...

  • Jurisprudência - STF6967 de 22/09/2023

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou parcialmente procedente o pedido nela formulado, para: (i) declarar a constitucionalidade dos arts. 46, §§ 2º, 3º e 4º; 47, g; e 100, parágrafo único, todos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), na redação dada pela Lei Complementar estadual n. 684/2021; (ii) declarar a inconstitucionalidade dos arts. 70, parágrafo único; 107-A; 107-B; 107-C; e 111-A da Lei Orgânica do TCE/RN, acrescentados pela Lei Complementar n. 684/2021 do Estado potiguar; (iii) declarar a inconstitucionalidade dos arts. 45, § 1º, I e II; 107, I; e 120, § 3º, da Lei Orgânica ...

  • Jurisprudência - STF936 de 30/10/2024

    O Tribunal, por unanimidade, após receber a arguição de descumprimento de preceito fundamental como ação direta de inconstitucionalidade, conheceu em parte da ação e, quanto a essa parte, julgou parcialmente procedente o pedido nela contido, declarando a inconstitucionalidade do art. 7º do Decreto nº 10.177/19 ' com a redação conferida pelo Decreto nº 10.812/21 e com sua redação anterior ' e, por arrastamento, dos editais de processo seletivo elaborados com fundamento nos atos invalidados. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar a participação da sociedade civil no Conselho Nacional ...

    • Constitucional
  • Jurisprudência - STF3050 de 08/01/2021

    Após a leitura do relatório e a realização da sustentação oral, o Ministro Marco Aurélio (Relator) indicou adiamento. Falou, pelo interessado Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Thiago Holanda Gonzalez, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli (Presidente) e Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux (Vice-Presidente). Plenário, 15.05.2019. Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta para declarar, ...

  • Jurisprudência - STF4450 de 07/12/2023

    Após os votos dos Ministros Nunes Marques (Relator), Edson Fachin e Cristiano Zanin, que julgavam procedente, em parte, o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, II e § 2º, da Resolução n. 568, de 28 de julho de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na redação original e naquela conferida pela de n. 164/2017; e do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente), que conhecia da ação direta e julgava improcedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo requerente, o Dr. Ulisses Rabaneda dos Santos. Plenário, Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023. Dec...

  • Jurisprudência - STF4529 de 01/12/2022

    Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que conheciam da ação direta e julgavam procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade material dos arts. 3º, XII, e 24, XI, da Lei Complementar 38, de 21 de novembro de 1995, do Estado de Mato Grosso, bem como da expressão contida no art. 24, VII, tanto na redação vigente (“com área de inundação acima de 13 KM²”) quanto na anterior (“com área de inundação acima de 300ha”), pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Victor Humberto da Silva Maizman. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021. ...