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  • Jurisprudência - STF6808 de 14/07/2022

    O Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta tendo por objeto o disposto no art. 6º-A e inc. III do art. 11-A da Lei n. 14.195/2021, decorrentes da conversão, respectivamente, do art. 6º e inc. II do art. 11 da Medida Provisória n. 1.040/2021, do Presidente da República, para converter o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgar parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme ao art. 6º-A e ao inc. III do art. 11-A da Lei n. 14.195/2021, para excluir a aplicação desses artigos às licenças em matéria ambiental, nos termos do voto da Relatora, vencidos, apenas quanto ao aditamento da inicial, o...

  • Jurisprudência - STF3236 de 19/05/2023

    Após o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia (Relatora), julgando procedente a ação direta, no que foi acompanhada pelos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Eros Grau e Menezes Direito. Falou pelo amicus curiae o Dr. Carlos Eduardo Caputo Bastos. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.09.2007. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou inconstitucional a Lei distrital n. 3.228, de 19 de novembro de 2003, registrando que as normas dos arts. 1º e 2º determinam a d...

  • Jurisprudência - STF3377 de 17/03/2021

    Decisão: Após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (Presidente) e Rosa Weber, que confirmavam a óptica adotada quando do indeferimento da liminar, referendada, e julgavam improcedente o pedido; e dos votos dos Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que divergiam e julgavam procedente o pedido, proclamando a inconstitucionalidade da Deliberação nº 225, de 15 de dezembro de 2004, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no que, alterando a redação do artigo 135 do Regimento Interno, permitiu reeleição aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar...

  • Jurisprudência - STF209 de 09/05/2023

    Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Cármen Lúcia, que conheciam da arguição de descumprimento de preceito fundamental e a julgavam improcedente, para declarar não recepcionados pela Constituição Federal de 1988 os artigos 3º, § 2º; e 10, caput e §§ 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Complementar Estadual nº 539, de 26 de maio de 1988, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pela requerente, o Dr. Maurício Garcia Pallares Zockun. Plenário, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023. Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e a julgou improced...

  • Jurisprudência - STF3704 de 13/08/2021

    Após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator) e Edson Fachin, que julgavam procedente o pedido formulado na ação direta para assentar a inconstitucionalidade, sob o ângulo seja formal, seja material, do artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 111, de 13 de março de 2006, do Estado do Rio de Janeiro, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo interessado Governador do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Alde da Costa Santos Junior, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, de...

  • Jurisprudência - STF4214 de 01/06/2023

    O Tribunal, por maioria, reconheceu a constitucionalidade da expressão “Agente de Fiscalização e Arrecadação – AFA”, constante do art. 37, caput, da Lei nº 1.609, de 23 de setembro de 2005, do Estado do Tocantins, bem como do art. 38, inciso I, e do art. 3º, inciso I e parágrafo único, do mesmo diploma legal, esse último com redação dada pela Lei estadual nº 2.864/14 e, por conseguinte, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. O Ministro Nunes Marques acompanhou o Relator com ressalvas. Não votou o Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram: pelo amicus cur...

  • Jurisprudência - STF4411 de 24/09/2020

    O Tribunal, por maioria, assentado o prejuízo desta ação direta quanto à alínea “a” do inciso I do § 2º do artigo 115; à alínea “a” do inciso III do § 2º do artigo 115; e ao subitem 2.1 da Tabela “b”, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade dos demais preceitos impugnados na peça primeira: artigos 113, inciso IV, parágrafos 2º e 3º; 115, § 2º, incisos I, alínea “b”, II e III, alíneas “b” e “c”; 116, § 1º; e item 2.2 da Tabela “b” do anexo constante da Lei nº 6.763/1975, com a redação conferida pela Lei nº 14.938/2003, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (Pre...

  • Jurisprudência - STF485 de 04/02/2021

    O Tribunal, por maioria, convertendo a apreciação da medida cautelar em exame de mérito, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da interpretação judicial que admite o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que tais valores constituiriam créditos devidos pelo Estado a empresas rés em ações trabalhistas, e fixou a seguinte tese de julgamento: Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenh...

    • Trabalhista