Jurisprudência STF 485 de 04 de Fevereiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 485
Classe processual
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
07/12/2020
Data de publicação
04/02/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. BLOQUEIO, PENHORA E SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. CABIMENTO DA ADPF PARA IMPUGNAR ATO JURISDICIONAL. 1. Arguição proposta pelo Governador do Amapá contra decisões judiciais proferidas sob a jurisdição do TRT-8ª Região que determinaram o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que os valores em questão constituiriam créditos devidos pelo Estado a empresas que são rés em ações trabalhistas. 2. As decisões judiciais se enquadram na definição de “ato do poder público” de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 9.882/1999, o que as sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade via ADPF. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o requisito da subsidiariedade é satisfeito quando inexiste, no caso, outro meio processual eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental de forma ampla, geral e imediata. Precedentes. 3. Atos de constrição praticados pela Justiça do Trabalho sobre verbas públicas, sob alegação de que as empresas reclamadas deteriam créditos a receber da administração estadual. Violação do contraditório, da ampla defesa, do princípio do juiz natural, do sistema de precatórios e da segurança orçamentária. Precedentes. 4. Conversão da apreciação da liminar em exame de mérito, para julgar procedente o pedido, com fixação da seguinte tese: “Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF)”.
Decisão
O Tribunal, por maioria, convertendo a apreciação da medida cautelar em exame de mérito, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da interpretação judicial que admite o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que tais valores constituiriam créditos devidos pelo Estado a empresas rés em ações trabalhistas, e fixou a seguinte tese de julgamento: Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Falou, pelo requerente, o Dr. Davi Machado Evangelista, Procurador do Estado do Amapá. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
Indexação
- REQUISITO, CABIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: LEGISLADOR, AUSÊNCIA, DISTINÇÃO, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, COMERCIALIZAÇÃO, BEM, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO; IMPOSSIBILIDADE, INTÉRPRETE, CRIAÇÃO, DISTINÇÃO. STF, INAPLICABILIDADE, REGIME DE PRECATÓRIO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INCONSTITUCIONALIDADE, BLOQUEIO, PENHORA, SEQUESTRO, VERBA, ENTIDADE PÚBLICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 ART-00103 INC-00005 ART-00173 PAR-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 "CAPUT" ART-00002 INC-00005 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Tese
Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF).
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CARÁTER SUBSIDIÁRIO, ADPF) ADPF 33 (TP). (REQUISITO, CABIMENTO, ADPF) ADPF 249 AgR (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, BLOQUEIO, SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, PAGAMENTO, CRÉDITO TRABALHISTA) ADPF 387 (TP). (INAPLICABILIDADE, REGIME DE PRECATÓRIO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) RE 599628 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (INCONSTITUCIONALIDADE, BLOQUEIO, SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, PAGAMENTO, CRÉDITO TRABALHISTA) ADPF 114 MC, Rcl 23247. Número de páginas: 17. Análise: 13/12/2021, SOF.