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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF3704 de 13/08/2021

    Após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator) e Edson Fachin, que julgavam procedente o pedido formulado na ação direta para assentar a inconstitucionalidade, sob o ângulo seja formal, seja material, do artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 111, de 13 de março de 2006, do Estado do Rio de Janeiro, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo interessado Governador do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Alde da Costa Santos Junior, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, de...

  • Jurisprudência - STF778889 de 01/08/2016

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 782 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para reconhecer o direito da recorrente ao prazo remanescente da licença parental, a fim de que o tempo total de fruição do benefício, computado o período já gozado, seja de 180 dias de afastamento remunerado, correspondentes aos 120 dias de licença, previstos no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, acrescidos dos 60 dias de prorrogação, tal como permitido pela legislação, fixando a seguinte tese: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo...

  • Jurisprudência - STF209 de 09/05/2023

    Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Cármen Lúcia, que conheciam da arguição de descumprimento de preceito fundamental e a julgavam improcedente, para declarar não recepcionados pela Constituição Federal de 1988 os artigos 3º, § 2º; e 10, caput e §§ 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Complementar Estadual nº 539, de 26 de maio de 1988, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pela requerente, o Dr. Maurício Garcia Pallares Zockun. Plenário, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023. Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e a julgou improced...

  • Jurisprudência - STF3377 de 17/03/2021

    Decisão: Após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (Presidente) e Rosa Weber, que confirmavam a óptica adotada quando do indeferimento da liminar, referendada, e julgavam improcedente o pedido; e dos votos dos Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que divergiam e julgavam procedente o pedido, proclamando a inconstitucionalidade da Deliberação nº 225, de 15 de dezembro de 2004, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no que, alterando a redação do artigo 135 do Regimento Interno, permitiu reeleição aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar...

  • Jurisprudência - STF3236 de 19/05/2023

    Após o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia (Relatora), julgando procedente a ação direta, no que foi acompanhada pelos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Eros Grau e Menezes Direito. Falou pelo amicus curiae o Dr. Carlos Eduardo Caputo Bastos. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.09.2007. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou inconstitucional a Lei distrital n. 3.228, de 19 de novembro de 2003, registrando que as normas dos arts. 1º e 2º determinam a d...

  • Jurisprudência - STF6479 de 30/06/2021

    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para reconhecer a inconstitucionalidade dos incs. I e II do caput do art. 118, do art. 119, do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 119-A, do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 119-C, do art. 119-D, do caput, dos incs. I, II e III do § 1º, dos incs. I e II do § 2º e do § 3º do art. 120, dos arts. 122-A e 123-A do Anexo I do Decreto n. 4.676/2001 do Pará (Regulamento do ICMS), com as alterações dos Decretos ns. 1.522/2009, 1.551/2009 e 360/2019, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelo amicus curiae Sindicato das Indústrias de Biscoitos, Massas, Café (Torrefação e Moagem), Salgadinhos, Substânci...

  • Jurisprudência - STF632853 de 29/06/2015

    O Tribunal, apreciando o tema 485 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não conhecia do recurso e, superada a questão, negava-lhe provimento. O Tribunal fixou a tese de que os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário, não havendo o Ministro Marco Aurélio se manifestado no ponto. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e o Ministro Roberto Barroso, que representa o Tribunal na "Brazil Conference", na Universidade de Harvard, e na "Brazilian Undergraduat...

  • Jurisprudência - STF669069 de 28/04/2016

    Após os votos dos Ministros Teori Zavascki (Relator), que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelo Ministro Roberto Barroso, que afirmava tese mais restrita, e pelos Ministros Rosa Weber e Luiz Fux, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Falaram, pela União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia Geral da União, e, pela recorrida Viação Três Corações Ltda., o Dr. Carlos Mário da Silva Velloso, OAB/DF 23.750. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 12.11.2014. Decisão: O Tribunal, ...