“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF594435 de 03/09/2018
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 149 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para, assentando a incompetência da Justiça do Trabalho, declarar nulos os atos decisórios praticados no processo, remetendo-se este à Justiça comum, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Ao final, o Tribunal fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos”. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, em face de participação, na qualidade de conferen...
- Previdenciário
- Custeio da Seguridade Social
- Previdência Social
- Jurisprudência - STF593443 de 22/05/2014
Adiado o julgamento por indicação do Relator, em face do requerimento dos advogados dos recorridos. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia, em participação na Conferencia Internacional - El acceso individual a la justicia Constitucional en América Latina, em Arequipa, Peru, e, nesta assentada, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 29.05.2013. Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu do recurso, vencidas as Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Marco Aur...
- Jurisprudência - STF1090591 de 05/10/2020
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.042 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe provimento para, reformando o acórdão impugnado, assentar compatível, com a Lei Maior, o condicionamento do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada ao pagamento de diferença de tributo e multa decorrente de arbitramento implementado pela autoridade fiscal, invertidos os ônus de sucumbência, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal”. Falou, pela recorrente, o Dr...
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Sistema Tributário Nacional
- Jurisprudência - STF5994 de 09/08/2023
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente o pedido formulado, tal como o foi, para declarar inconstitucionais a expressão “acordo individual escrito” contida na cabeça do artigo 59-A e o parágrafo único dele constante, da Consolidação das Leis do Trabalho, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pelos interessados Presidente da República e Congresso Nacional, a Dra. Edwiges Coelho Girão, Advogada da União; e, pela interessada Confederação Nacional da Indústria – CNI, o Dr. Eduardo Albuquerque Sant'Anna. Plenário, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021. Decisão: O T...
- Jurisprudência - STF452 de 14/05/2020
O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da arguição e, nessa parte, julgou procedente o pedido formulado para declarar inconstitucionais as expressões referentes ao fornecimento de "energia elétrica" e "Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC", constantes do parágrafo único e caput do art. 1º; caput do art. 2º; caput do art. 3º; e caput do art. 4º da Lei n. 7.015/2015 de Jaraguá do Sul/SC, entendendo ausente efeito repristinatório das normas anteriores por permanecer em vigor o art. 6º da Lei n. 7.015/2015 de Jaraguá do Sul/SC, pelo qual se prevê a revogação expressa da norma anterior, na qual regulada parte da matéria debati...
- Jurisprudência - STF1334608 de 12/06/2025
Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que dava provimento aos embargos de divergência para, reformando o acórdão embargado, dar provimento ao recurso extraordinário, julgando improcedentes os pedidos formulados na exordial, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Falou, pelo embargante, o Dr. Fabiano Buriol, Procurador do Estado do Amazonas. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de divergência e manteve a decisão da Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de negar provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas, ...
- Jurisprudência - STF6945 de 05/09/2022
Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator), Rosa Weber, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que julgavam improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 88, § 5º, da Constituição do Estado do Piauí, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelos amici curiae Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil - AUDICON; Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil - ANTC; Associação Nacional do Ministério Público de Contas - AMPCON; e Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios - ABRACOM, o Dr...
- Jurisprudência - STF647827 de 01/02/2018
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 571 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos”. Ausente o Ministro Ricardo Lewandowski, participando da “Reunião de preparação para o Seminário de Verão de 2017”, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal. Falaram, pelo amicus curiae Estado de Goiás, a ...
- Constitucional
- Organização dos Poderes
- Funções essenciais à justiça