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- Jurisprudência - STF760931 de 12/09/2017
Adiado o julgamento por indicação da Relatora. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 14.09.2016. Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade e nos termos propostos pela Relatora, admitiu o ingresso como amici curiae da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras - ABRASF e da Defensoria Pública da União. Em seguida, após o voto da Ministra Rosa Weber (Relatora), que conhecia em parte do recurso, e, na parte conhecida, negava-lhe provimento, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pela recorrente União, a Dra. Isadora Ma...
- Jurisprudência - STF5254 de 05/08/2025
Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Relator), que julgava procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar nº 9/1992 e do art. 2º da Lei Complementar nº 86/2013, ambas do Estado do Pará, propondo a fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por violação ao art. 130 da CF/1988, norma estadual que confere autonomia administrativa e orçamentária ao Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas” e, com base no art. 27 da Lei nº 9.868/1999, a modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade, com eficácia pro futuro do acórdão do julgamento do mérito...
- Jurisprudência - STF1363013 de 08/01/2025
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que (i) negava seguimento ao recurso extraordinário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ); (ii) dava provimento ao recurso extraordinário da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (FENASEG), declarando a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD, disciplinada no art. 23 e no art. 13, inciso II e parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.174/15, quanto ao repasse para os beneficiários de valores e direitos relativos ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano; e (iii)...
- Tributário
- Impostos de Competência dos Estados e do DF
- Jurisprudência - STF4281 de 18/12/2020
Após o voto da Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora), rejeitando a preliminar e julgando procedente a ação direta, com eficácia ex nunc, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Falaram, pela requerente, o Dr. Rodrigo Kaufmann; pelo interessado, o Dr. Waldir Francisco Honorato Júnior, Procurador do Estado e, pelos amici curiae, Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL e Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica-APINE, respectivamente, a Dra. Indira Ernesto Silva, Procuradora Federal,...
- Jurisprudência - STF709 de 26/08/2021
O Tribunal, por unanimidade, ratificou a decisão que deferiu parcialmente a cautelar, nos seguintes termos: “inaudita altera pars, para determinar à União a adoção imediata de todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as TIs Yanomami e Munduruku, diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores, devendo destacar todo o efetivo necessário a tal fim e permanecer no local enquanto presente tal risco. Quanto à sistemática da intervenção da União em tais terras determino, ainda, que: (i) está vedada à União a atribuição de qualquer publicidade às suas ações, devend...
- Jurisprudência - STF7374 de 03/11/2023
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei n. 8.895/2021, de Sergipe, que acrescentou a al. "m" ao inc. I do art. 18 da Lei n. 3.796/1996, de Sergipe, nos termos do voto da Relatora. Falou, pela requerente, o Dr. André Torres dos Santos. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.
- Jurisprudência - STM70.002.534.120.217.000.000 de 16/11/2021
APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RÉU EM LIBERDADE POR VIDEOCONFERÊNCIA. REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. MÉRITO. BEM DE PROPRIEDADE DA MARINHA DO BRASIL. FURTO DENTRO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR. RÉU CONFESSO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ERRO DE TIPO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDENTES. INIMPUTABILIDADE OU SEMIIMPUTABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO § 5º DO ARTIGO 240 DO CPM. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO POR MAIORIA. 1. Em função da grave crise sanitária mundial instalada em nosso País a partir da pandemia do ...
- Jurisprudência - STF594015 de 25/08/2017
Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), negando provimento ao recurso extraordinário, e o voto do Ministro Edson Fachin, dando-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello; os Ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki, em missão oficial para participarem do Programa de Eleições dos Estados Unidos (USEP) e da 7ª Conferência da Organização Global de Eleições (GEO-7), em Washington, Estados Unidos, e o Ministro Dias Toffoli, acompanhando as eleições norte-americanas a convite da International Foundation for Electoral Systems (IFES). Falaram: pela recorrente Petról...