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Jurisprudência STF 1363013 de 08 de Janeiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1363013

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

16/12/2024

Data de publicação

08/01/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE.(S) : FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA RECTE.(S) : RIO DE JANEIRO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ADV.(A/S) : DENISE SETSUKO OKADA RECDO.(A/S) : LUIZ PAULO CORREA DA ROCHA ADV.(A/S) : RODRIGO CEZAR CUSTODIO NUNES ADV.(A/S) : WILLIAN TEIXEIRA DA SILVA ADV.(A/S) : RAMON PEDRO DE MELLO AM. CURIAE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM) ADV.(A/S) : RONNER BOTELHO SOARES ADV.(A/S) : RODRIGO DA CUNHA PEREIRA ADV.(A/S) : MARIA BERENICE DIAS AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNSEG) ADV.(A/S) : LUIS INACIO LUCENA ADAMS ADV.(A/S) : MAURO PEDROSO GONCALVES AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA (FENAPREVI) ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO ADV.(A/S) : RENATO FERREIRA MOURA FRANCO ADV.(A/S) : HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO (IBDP) ADV.(A/S) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN ADV.(A/S) : JANE LÚCIA WILHELM BERWANGER

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Direito tributário. ITCMD. Vida gerador de benefício livre (VGBL) e plano gerador de benefício livre (PGBL). Falecimento do titular. Repasse aos beneficiários de direitos e valores relativos aos citados planos. Inexistência de fato gerador do imposto. Diferimento do imposto. Possibilidade. 1. Estabelece o texto constitucional que compete aos estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). 2. O VGBL e o PGBL cumprem sua função principal, atuando na cobertura por sobrevivência, na hipótese de o próprio titular gozar do capital segurado ou do benefício. 3. No caso de morte do titular dos planos VGBL e PGBL, o repasse aos beneficiários de valores e direitos, os quais não integram a herança do de cujus (art. 794 do Código Civil e art. 79 da Lei nº 11.196/05), não constitui fato gerador do ITCMD. 4. Está no âmbito de conformação do legislador estadual instituir caso de diferimento do recolhimento de parte do ITCMD para momento posterior ao da ocorrência do fato gerador do imposto. 5. Recurso extraordinário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) ao qual se nega seguimento; recurso extraordinário da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (FENASEG) provido, declarando-se a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD disciplinada no art. 23 e no art. 13, inciso II e parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.174/15 sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano; recurso extraordinário do Estado do Rio de Janeiro parcialmente provido, declarando-se a constitucionalidade do art. 42 da referida lei estadual. 6. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que (i) negava seguimento ao recurso extraordinário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ); (ii) dava provimento ao recurso extraordinário da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (FENASEG), declarando a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD, disciplinada no art. 23 e no art. 13, inciso II e parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.174/15, quanto ao repasse para os beneficiários de valores e direitos relativos ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano; e (iii) dava parcial provimento ao recurso extraordinário do Estado do Rio de Janeiro, declarando a constitucionalidade do art. 42 da referida lei estadual; propondo a fixação da seguinte tese (tema 1.214 da repercussão geral): “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pela recorrente Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – FENASEG, o Dr. Luiz Gustavo A. S. Bichara; pelo recorrente Estado do Rio de Janeiro, a Dra. Juliana Florentino de Moura, Procuradora do Estado; pelo amicus curiae Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), o Dr. Luis Inácio Lucena Adams; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a Dra. Simone Tassinari Cardoso; pelo amicus curiae Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Thiago Holanda González, Procurador do Estado; e, pelo amicus curiae Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FENAPREVI), o Dr. José Eduardo Martins Cardozo. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.214 da repercussão geral: (i) negou seguimento ao recurso extraordinário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ); (ii) deu provimento ao recurso extraordinário da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (FENASEG), declarando a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD, disciplinada no art. 23 e no art. 13, inciso II e parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.174/15, quanto ao repasse para os beneficiários de valores e direitos relativos ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano; e (iii) deu parcial provimento ao recurso extraordinário do Estado do Rio de Janeiro, declarando a constitucionalidade do art. 42 da referida lei estadual. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.” Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Indexação

- COMPETÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). CORRELAÇÃO, PALAVRA, TRANSMISSÃO, IDEIA, HERANÇA, LEGADO. COMPETÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, NORMA GERAL, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, RECEPÇÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, MATÉRIA, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD), FINALIDADE, ATENDIMENTO, PECULIARIDADE, LOCAL, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PAÍS ESTRANGEIRO. DIVISÃO, PREVIDÊNCIA SOCIAL, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAÇÃO, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUJEIÇÃO, ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, NORMA, SUPERVISÃO, ÓRGÃO PÚBLICO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, ESPÉCIE, VIDA, NATUREZA JURÍDICA, SEGURO DE VIDA, BENEFÍCIO, TERCEIRO, HIPÓTESE, FALECIMENTO, TITULAR. INOCORRÊNCIA, TRANSMISSÃO, CAUSA MORTIS. CARACTERIZAÇÃO, DIREITO PRÓPRIO, BENEFICIÁRIO. DISTINÇÃO, PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (PGBL), FUNDO DE INVESTIMENTO, MERCADO FINANCEIRO, DECORRÊNCIA, BASE ATUARIAL. CARACTERIZAÇÃO, PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (PGBL), SEGURO DE VIDA, BENEFÍCIO, TERCEIRO, HIPÓTESE, FALECIMENTO, TITULAR. ORIGEM, CRÉDITO, BENEFICIÁRIO, CONTRATO. INAPLICABILIDADE, DIREITO DAS SUCESSÕES, DESCARACTERIZAÇÃO, HERANÇA. POSSIBILIDADE, FAZENDA PÚBLICA, COMBATE, ABUSO, DISSIMULAÇÃO, FATO GERADOR, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). DEVER FUNDAMENTAL, PAGAMENTO, TRIBUTO. TRIBUTAÇÃO, FINANCIAMENTO, ATIVIDADE, ESTADO BRASILEIRO. CONSTITUCIONALIDADE, PREVISÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, POSSIBILIDADE, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, DESCONSIDERAÇÃO, ATO, NEGÓCIO JURÍDICO, HIPÓTESE, DISSIMULAÇÃO. ÔNUS DA PROVA, DISSIMULAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DESNECESSIDADE, ÓRGÃO JUDICIAL, APRECIAÇÃO, CADA, ARGUMENTO, PARTE PROCESSUAL. - TERMO(S) DE RESGATE: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.

Legislação

LEG-FED EMC-000018 ANO-1965 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 PAR-00003 ART-00040 PAR-00014 ART-00093 INC-00009 ART-00125 PAR-00002 ART-00155 INC-00001 PAR-00001 INC-00003 ART-00202 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000108 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000109 ANO-2001 ART-00002 ART-00004 ART-00007 ART-00073 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00035 PAR-ÚNICO ART-00116 PAR-ÚNICO CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00757 ART-00789 ART-00794 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-011196 ANO-2005 ART-00076 ART-00079 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000140 ANO-2005 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP LEG-FED RES-000463 ANO-2024 ART-00005 ART-00001 ART-00003 ART-00004 ART-00010 ART-00012 ART-00024 ART-00006 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP LEG-FED RES-000464 ANO-2024 ART-00005 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00010 INC-00015 INC-00016 INC-00039 ART-00006 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP LEG-EST CES ANO-1989 ART-00199 INC-00001 LET-A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RJ LEG-EST LEI-007174 ANO-2015 ART-00013 INC-00001 INC-00002 PAR-ÚNICO ART-00023 INC-00001 INC-00002 ART-00042 LEI ORDINÁRIA, RJ

Tese

É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.

Tema

1214 - Incidência do ITCMD sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, CRIAÇÃO, ITCMD, HIPÓTESE, CORRELAÇÃO, EXTERIOR) RE 851108 (TP). (ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, DESCONSIDERAÇÃO, ATO, NEGÓCIO JURÍDICO, DISSIMULAÇÃO) ADI 2446 (TP). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG (TP). (DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR TRIBUTOS) ADI 2859 (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (NÃO INCIDÊNCIA, ITCMD, FALECIMENTO, TITULAR, VGBL) STJ: REsp 1961488, AResp 1766626, AgInt no AgInt no AResp 1797886, AgInt no AResp 1676655, AgInt no AResp 1748288, AgInt no AResp 1847351 TJCE: Apelação/Remessa Necessária 02320773820208060001, Apelação Cível 01671511920188060001, TJES: Apelação Cível 00194750720198080024, TJMG: Apelação Cível 10000242375228001, Apelação Cível 10000222595696001, TJPE: Apelação Cível 00408370720168172001, TJPR: 00031545520208160179, 00038950920188160004, TJRS: Recurso Inominado 50022433420228210086, Recurso Cível 71010404739. (NÃO INCIDÊNCIA, ITCMD, FALECIMENTO, TITULAR, PGBL) TJMG: Ap Cível/Rem Necessária 10000233282300001, Ap Cível/Rem Necessária 10000231997636001, TJPB: Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual 08052257620208150000, TJRS: Embargos de Declaração em Apelação Cível 50006183920208210084, Apelação/Remessa Necessária 50548814220218210001, Apelação/Remessa Necessária 50887526320218210001, TJSE: Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual 201800106463. Número de páginas: 48. Análise: 25/01/2025, AMA.

Doutrina

BRASIL. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). PGBL & VGBL. Disponível em: https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/meu-futuro-seguro/segurosprevidencia-e-capitalizacao/providencia-complementar-aberta/pgbl-vgbl. Acesso em: 17 out. 2023. BUFFON, Marciano. Tributação e dignidade humana: entre os direitos e deveres fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p. 91. FERNANDES, Regina Celi Pedrotti Vespero. Impostos sobre transmissão causa mortis e doação — ITCMD. São Paulo: Revista Tribunais, 2002. p. 76. FERREIRA, Antonio Carlos; RODRIGUES JR., Otavio Luiz; ADAMEK, Carlos V. von. Natureza jurídica do VGBL no marco da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. In: RORIGUES JR., Otavio Luiz; SOUSA, Jadson Santana de (coord.). Direito federal interpretado: estudos em homenagem ao Ministro Humberto Martins. Cotia: GZ, 2024. p. 1043-1059. GIRARDI, Viviane; MOREIRA, Luana Maniero. A previdência privada aberta como instrumento ao planejamento sucessório. In. TEIXEIRA, Daniele Chaves (coord.). Arquitetura do planejamento sucessório. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020. p. 644-645. GODOY, Claudio Luiz Bueno. Comentário ao art. 794. In: PELUSO, Cezar (coord.). Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. Barueri: Manole, 2018. p. 797. MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Código Tributário Nacional: anotações à Constituição, ao Código Tributário Nacional e às Leis Complementares 87/1996 e 116/2003. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 173. MAIA JÚNIOR, Mairan Gonçalves. A previdência privada como instrumento de planejamento sucessório. Pensar, v. 25, n. 14, p. 1-13, jan.-mar. 2020. p. 9. NEVARES, Ana Luiza Maia. Os planos de previdência privada (VGBL e PGBL) na perspectiva familiar e sucessória: critérios para sua compatibilização com a herança e a meação. Revista Brasileira de Direito Civil (RBDCivil), v. 28, p. 257-274, abr./jun. 2021. p. 268. REIS, Adacir. Curso básico de previdência complementar. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. RODRIGUES JR., Otavio Luiz; VON ADAMEK, Carlos V.; LEONARDO, Rodrigo Xavier. PGBL: natureza jurídica, estrutura atuarial e direito sucessório. In: MENDES, Gilmar Ferreira; LIRA, Daiane Nogueira de; FREIRE, Alexandre (coord.). Constituição, democracia e diálogo: 15 anos de Jurisdição Constitucional do Ministro Dias Toffoli. Belo Horizonte: Fórum, 2025. p. 1305-1323. RODRIGUES, Sílvio. Direito civil: dos contratos e das declarações unilaterais de vontade. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 124-125 e 346. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ). Resposta à consulta tributária 1625/2013, de 12 de junho de 2013. Disponível em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC1625_2013.aspx. Acesso em: 20 ago. 2024. VENOSA, Sílvio de Salvo. Código Civil interpretado. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 806.


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