“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF6292 de 21/08/2020
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade, em sua integralidade, da Lei nº 3.151, de 23 de dezembro de 2005; da alínea ‘d’ do inciso IX do art. 11 da Lei 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei 2.599, de 26 de dezembro de 2002; do inciso V e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar 95, de 26 de dezembro de 2001; da integralidade da Lei 3.518, de 15 de maio de 2008; do inciso IV do art. 17 da Lei 4.640, de 24 de dezembro de 2014, bem como, por arrastamento, da integralidade da Lei 1.938, de 22 de dezembro de 1998, e modulou os efeitos da decisão ...
- Jurisprudência - STF6529 de 15/10/2020
O Tribunal, por maioria, deferiu parcialmente a medida cautelar requerida para dar interpretação conforme ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.883/99 para estabelecer que: a) os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse público da medida, afastada qualquer possibilidade desses dados atenderem interesses pessoais ou privados; b) toda e qualquer decisão que solicitar os dados deverá ser devidamente motivada para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário; c) mesmo quando presente o interesse público, os dados referentes à...
- Jurisprudência - STF553710 de 31/08/2017
O Tribunal, apreciando o tema 394 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário. O Tribunal deliberou fixar a tese da repercussão geral na próxima assentada. Falaram: pela União, a Dra. Isadora Cartaxo, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; pelo recorrido Gilson de Azevedo Souto, o Dr. Rodrigo Brandão Viveiros Pessanha; e, pelo amicus curiae Associação Brasileira de Anistiados Políticos - ABAP, o Dr. Marcelo Pires Torreão. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 17.11.2016. Decisão: O Tribunal,...
- Jurisprudência - STF564132 de 10/02/2015
Após o voto do Senhor Ministro Eros Grau (Relator), negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos votos dos Senhores Ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto, e o voto divergente do Senhor Ministro Cezar Peluso, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Cristian Ricardo Prado Moisés, Procurador do Estado e, pelo interessado, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Marco Antônio Innocenti. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 03.12.2008. ...
- Jurisprudência - STF983 de 21/08/2023
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu em exame de mérito a apreciação do referendo das tutelas de urgência implementadas e, confirmando-as, julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: (i) reconhecer a omissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em apreciar o Projeto de Lei n. 1.202/2019, bem assim o estado de bloqueio institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo daquele ente federado quanto ao tema da adesão ao RRF; (ii) suprindo a inércia da Casa Legislativa, considerar atendido o requisito do art. 3º, V, do Decreto n. 10.681, de 20 de abril de 2021, autorizando, inclusive, que a celebração do contrato de refi...
- Jurisprudência - STF662976 de 10/10/2024
Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Relator), Rosa Weber, Edson Fachin e André Mendonça, que propunham o cancelamento do Tema nº 619 e negavam provimento ao recurso extraordinário, com aplicação a ele do Tema 633 da repercussão geral, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Luis Carlos Kothe Hagemann, Procurador do Estado; pelo amicus curiae Estado de São Paulo, o Dr. Daniel Tolentino, Procurador do Estado; e, pelo amicus curiae União, a Dra. Luciana Miranda Moreira, Procuradora da Fazenda Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023 (Sessão iniciada na Presidência...
- Tributário
- Crédito Tributário
- Jurisprudência - STF5389 de 25/11/2024
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: “A Lei nº 13.134/15, relativamente aos prazos de carência do seguro-desemprego e ao período máximo variável de concessão do seguro-defeso, e a Lei nº 13.135/15, na parte em que disciplinou, no âmbito da pensão por morte destinada a cônjuges ou companheiros, carência, período mínimo de casamento ou de união estável e período de concessão do benefício, não importaram em violação do princípio da proibição do retrocesso social ou, no tocante à última lei, em ofensa ao princípio da isonomia”. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente o...
- Previdenciário
- Jurisprudência - STF7709 de 07/04/2025
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Falou, pelos amici curiae Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, Associação Nacional dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário da União e Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal, o Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.