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  • Jurisprudência - STF4069 de 24/09/2020

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 5.067/2007 do Estado do Rio de Janeiro, assim como, por arrastamento, da expressão “observado ainda, o disposto nos §§ 3º e 4º do Art. 10”, constante do caput do art. 8º, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Governador do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Marcelo Rocha Mello Martins, Procurador do Estado. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virt...

  • Jurisprudência - STF1288550 de 10/01/2022

    O Tribunal, por unanimidade, apreciando o Tema 1.112 da repercussão geral, conheceu do Agravo, para desde logo negar provimento ao recurso extraordinário, com a reafirmação da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema (art. 323-A do Regimento Interno), e fixou a seguinte tese: "Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360)", nos termos do voto do Relator. Falou, pela recorrida, o Dr. Gryecos Lourei...

    • Trabalhista
  • Jurisprudência - STF7372 de 11/10/2024

    Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator) e Alexandre de Moraes, que julgavam procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal e material do artigo 1º da Lei nº 17.111/2020, do Estado de Pernambuco, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Falou, pela requerente, o Dr. André Torres dos Santos. Plenário, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal e material do artigo 1º da Lei nº 17.111/2020 do Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator. O Ministro Luiz Fux acompanhou o Relator com...

  • Jurisprudência - STF728188 de 12/08/2014

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e afirmou, por maioria, que a Súmula nº 11 do Tribunal Superior Eleitoral não se aplica ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O Tribunal assentou, por maioria, que esse entendimento se aplica às eleições de 2014, inclusive, nos termos do voto do relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa (Presidente) e Rosa Weber. O Tribunal autorizou os Ministros a decidirem monocraticamente questões idênticas. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr...

  • Jurisprudência - STF4873 de 07/01/2022

    Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que assentava a ilegitimidade ativa da requerente, com extinção do processo sem apreciação da matéria de fundo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo amicus curiae Federação das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais - FENEME, o Dr. Elias Miler da Silva. Plenário, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, assentou a ilegitimidade ativa da requerente, com extinção do processo sem apreciação da matéria de fundo, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator). Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre d...

  • Jurisprudência - STF666156 de 16/06/2020

    Retirado de pauta em face da aposentadoria do Relator. Presidência do Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 26.11.2012. Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 523 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, prejudicados os embargos de declaração opostos pela recorrente, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso. Foi fixada a seguinte tese: “São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não resid...

    • Constitucional
    • Tributação e Orçamento
    • Sistema Tributário Nacional
    • Impostos dos Municípios
    • Imposto sobre a propriedade territorial urbana
  • Jurisprudência - STF7020 de 06/02/2023

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 34, XXIII, da Lei 8.906/1994, conferindo, ainda, interpretação conforme à Constituição ao art. 37 da Lei 8.906/1994, de modo a que a sanção de interdição de exercício profissional não seja aplicável à hipótese prevista no art. 34, XXIII, do mesmo diploma, ficando rejeitados os demais pedidos contidos na presente ação, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Rafael Horn. Plenário, Sessão...

  • Jurisprudência - STF6986 de 03/12/2021

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal e material da expressão “devendo observar os parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade estabelecida em lei” constante do § 3º do art. 53 e da integralidade do § 8º do mesmo dispositivo (art. 53), ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (na redação dada pela EC nº 18/2019), bem assim do art. 34 da Emenda à Constituição nº 18/2019 daquela mesma unidade da Federação, nos termos do voto da Relatora. Falou, pela requerente, o Dr. Fernando Luis Coelho Antunes. Plenário, Sessão V...