Jurisprudência STF 1288550 de 10 de Janeiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1288550
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
14/12/2021
Data de publicação
10/01/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-001 DIVULG 07-01-2022 PUBLIC 10-01-2022
Partes
RECTE.(S) : GERALDO SORGI ADV.(A/S) : EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN RECDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : MARCELA PORTELA NUNES BRAGA ADV.(A/S) : ROBERTO ANTONIO SONEGO
Ementa
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). NATUREZA JURÍDICA ESTATUTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO COLLOR II (FEVEREIRO/1991). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 226.855. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE SUPERAÇÃO PELO JULGAMENTO DO RE 611.503. TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. No RE 226.855, DJ de 13/10/2000, o TRIBUNAL PLENO assentou que a natureza do FGTS é estatutária por decorrer da lei e por ela deve ser disciplinado; desse modo, o FGTS não se confunde com as cadernetas de poupança, que têm natureza contratual. 2. Por tal razão, decidiu que a correção das contas do FGTS no mês de fevereiro de 1991 deve ser feita com base na MP 294 (convertida na Lei 8.177/1991), vigente naquela data e que alterou o critério de atualização de BTN para TR, pois não há direito adquirido a regime jurídico. 3. No RE 611.503-RG, Tema 360 da repercussão geral, Dje de 19/3/2019, esta CORTE não adentrou no mérito da matéria analisada no RE 226.855; ao contrário, cingiu-se a declarar a constitucionalidade, ante o art. 5º, XXXVI, da CF (coisa julgada), do parágrafo único do art. 741 do CPC, que prevê as hipóteses de desconstituição de sentença exequenda por vício de inconstitucionalidade. 4. Assim, mesmo após o julgamento do Tema 360, a jurisprudência consolidada do STF manteve o mesmo entendimento do que foi decidido no RE 226.855. No caso sob análise, o acórdão recorrido está alinhado a essa orientação. 5. Agravo conhecido para, desde logo, negar provimento ao Recurso Extraordinário, com a reafirmação da jurisprudência dominante desta CORTE, consoante a disposição do art. 323-A do Regimento Interno, com a fixação da tese nos termos propostos pelo Min. Presidente, LUIZ FUX: "Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o Tema 1.112 da repercussão geral, conheceu do Agravo, para desde logo negar provimento ao recurso extraordinário, com a reafirmação da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema (art. 323-A do Regimento Interno), e fixou a seguinte tese: "Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360)", nos termos do voto do Relator. Falou, pela recorrida, o Dr. Gryecos Loureiro. Plenário, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREQUESTIONAMENTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00022 INC-00036 ART-00007 INC-00003 ART-00037 ART-00102 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0475L PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008177 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00525 PAR-00001 INC-00003 PAR-00012 PAR-00014 ART-00535 PAR-00005 ART-00741 PAR-ÚNICO CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-000294 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-002180 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO N° 35 LEG-FED RGI ART-0323A REGIMENTO INTERNO LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTJ-000252 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Tese
Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).
Tema
1112 - Controvérsia relativa à existência de direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991)
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, CORREÇÃO, SALDO, FGTS, EXPURGO INFLACIONÁRIO) AI 360975 AgR (2ªT), AI 279398 AgR (1ªT), AR 1756 AgR (TP), RE 251411 AgR (2ªT), AI 709962 AgR (1ªT), AR 1768 AgR (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (CORREÇÃO, SALDO, CONTA, FGTS) STJ: REsp 1111201, Resp 1112520. - Veja RE 226855 e RE 611503 (Tema 360 da Repercussão Geral) do STF. Número de páginas: 20. Análise: 23/09/2022, SOF.