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Jurisprudência STF 4873 de 07 de Janeiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4873

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

11/10/2021

Data de publicação

07/01/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2021 PUBLIC 07-01-2022

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL-BRASIL ADV.(A/S) : WLADIMIR SÉRGIO REALE INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS - FENEME ADV.(A/S) : ELIAS MILER DA SILVA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA CAPITÃO OSMAR ROMÃO DA SILVA - ACORS ADV.(A/S) : EVANDRO CARLOS DOS SANTOS E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ART. 107, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NORMA SOBRE O QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES. ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCA TEMÁTICA. RESOLUÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A jurisprudência da CORTE exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e das confederações sindicais em ações de controle concentrado, a existência de correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da Requerente. 2. Ação Direta extinta sem resolução de mérito.

Decisão

Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que assentava a ilegitimidade ativa da requerente, com extinção do processo sem apreciação da matéria de fundo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo amicus curiae Federação das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais - FENEME, o Dr. Elias Miler da Silva. Plenário, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, assentou a ilegitimidade ativa da requerente, com extinção do processo sem apreciação da matéria de fundo, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator). Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (art. 38, IV, b, do RI/STF). Plenário, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 PAR-00003 ART-00144 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00038 INC-00004 LET-B RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST CES ART-00107 PAR-00003 PAR-00004 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SC

Observação

Número de páginas: 10. Análise: 04/10/2022, MAV.


Jurisprudência STF 4873 de 07 de Janeiro de 2022