“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.000.266 de 02/02/2024
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e, por conseguinte, (a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Município de São Miguel dos Campos/AL para o cargo de vereador nas Eleições 2020; e (b) cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; determinou, ainda, a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, comunicando¿se com urgência à C...
- Jurisprudência - TSE60.000.183 de 20/09/2023
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e, por conseguinte: a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Progressista (PP) de Gilbués/PI para o cargo de vereador nas Eleições 2020; b) cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, determinando a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, e a comunicação com urgência à Corte...
- Jurisprudência - TSE60.000.175 de 02/02/2024
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial eleitoral, a fim de reformar o acórdão regional e julgar procedente a ação de impugnação de mandato eletivo, determinando: i) a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Traipu/AL pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), no pleito eleitoral de 2020, e a desconstituição dos diplomas dos candidatos da legenda para o referido cargo; ii) a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do aludido partido; e iii) o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; determinando, ainda, o cumprimento...
- Jurisprudência - TSE60.041.595 de 24/03/2023
O Tribunal, por unanimidade, julgou desaprovadas as contas do Diretório Nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), relativas ao exercício financeiro de 2017, impondo¿lhe as seguintes determinações: (a) restituição ao Tesouro Nacional, com recursos próprios, do valor de R$ 144.552,67, devidamente atualizado; (b) aplicação de multa de 6% sobre o montante tido por irregular (R$ 144.552,67), a ser paga mediante desconto nos futuros repasses do Fundo Partidário; e (c) transferência de R$ 60.958,54 para a conta específica do programa de promoção e difusão da participação política das mulheres, devendo esse valor ser atualiza...
- Jurisprudência - TSE60.000.305 de 16/09/2024
O Tribunal, por maioria, deu provimento aos recursos especiais para julgar procedentes os pedidos formulados na ação de impugnação de mandato eletivo por fraude à cota de gênero, a fim de: a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Republicanos Municipal nas eleições proporcionais de 2020 do Município de Granjeiros/CE; b) cassar o respectivo DRAP e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados; e c) determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; bem como a execução imediata do acórdão, independentemente de publicação, nos termos do voto do relator, vencidos parcialmente os Ministros Raul Araújo, Isab...
- Jurisprudência - TSE60.128.334 de 06/06/2024
Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, fixou a competência da Justiça Eleitoral para análise da matéria, nos termos do voto do Ministro Floriano de Azevedo Marques, no que foi acompanhado pelos Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes; vencidos o Relator e o Ministro Raul Araújo. No mérito, por maioria, deu provimento ao recurso e julgou procedente a representação, para condenar as representadas ao pagamento individual de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e determinar a retirada do conteúdo impugnado da rede mundial de computadores, nos termos do voto do Relator, tendo sido acompan...
- Jurisprudência - TSE60.055.328 de 18/12/2020
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o ingresso do Diretório Nacional do PSDB, como assistente simples do recorrente, e deu provimento ao recurso especial eleitoral, para reformar o aresto regional, a fim de julgar improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura, por não incidir hipótese de inelegibilidade e, por conseguinte, deferir o registro de candidatura de Carlos Hiroci Outi ao cargo de prefeito no Município de Panorama/SP no pleito de 2020, com determinação de comunicação imediata ao TRE/SP, bem como ao Juízo da 175ª Zona Eleitoral de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vie...
- Jurisprudência - TSE60.041.510 de 27/10/2021
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral, a fim de manter a decisão regional que confirmou o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito do Município de Reginópolis/SP, no pleito de 2020, considerando, em consequência, anulados os votos a ela conferidos, e determinou a imediata execução ao julgado, independentemente da publicação do acórdão, determinando, assim, que o TRE/SP adote as providências necessárias à realização de novas Eleições no Município de Reginópolis/SP, devendo ser realizadas as imediatas comunicações à Corte de origem e ao respectivo Juízo Eleitoral acerca do...