“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Súmula Anotada - STJ674 de 25/11/2024
“[...] DEMISSÃO. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. LOTAÇÃO. INSS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO. CORREGEDORIA DA RECEITA FEDERAL. LEI 11.457/07. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. [...] A decisão ministerial acolheu o minucioso e bem fundamentado parecer elaborado pela Consultoria Jurídica no âmbito do Ministério da Previdência Social, inexistindo, dessa maneira, a alegada deficiência de fundamentação, já que foi adotada a denominada remissão não contextual, em que a motivação encontra-se em documento diverso do ato impugnado, absolutamente admissível nos termos da jurisprudência do STF e STJ [...]” (MS 16...
- Administrativo
- Processo Administrativo
- Motivação
- Casos que atos administrativos devem ser motivados
- Jurisprudência - STM70.008.377.420.227.000.000 de 04/12/2023
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. ABANDONO DE POSTO (ART. 195 DO CPM). PERDA DA CONDIÇÃO DE MILITAR POR ANULAÇÃO DA INCORPORAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPM. ENFERMIDADE PSIQUIÁTRICA PREEXISTENTE À INCORPORAÇÃO. SEMI-IMPUTABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO INVESTIGATIVO POR MEIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - O Réu foi denunciado pelo crime de abandono de posto, nos termos do art. 195 do CPM e, no momento da consumação do fato descrito na Exordial acusatór...
- Jurisprudência - STM70.008.995.620.187.000.000 de 07/08/2019
APELAÇÃO. DEFESA. CONDENAÇÃO NO JUÍZO A QUO. ART. 259 DO CPM. DANO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMOSTRADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. LAUDO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DEPENDÊNCIA DE SUSBSTÂNCIA ENTORPECENTE. SEMIIMPUTABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME. Configura o delito tipificado no art. 259 do CPM (dano simples) a conduta do militar que, inconformado com a sanção imposta, danifica bens pertencentes à Unidade Militar. A autoria e a materialidade estão demostradas pela prova oral colhida, Laudos de Exame Pericial e pel...
- Jurisprudência - STF541 de 16/05/2019
O Tribunal, por maioria, indeferiu a medida liminar e, desde logo, converteu o julgamento da cautelar em julgamento definitivo para julgar improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Relator, vencidos o Ministro Edson Fachin apenas no tocante à conversão, acompanhando o Relator no indeferimento da liminar, e os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que concediam a medida liminar e, desde logo, convertiam o julgamento em definitivo para, nos termos de seus votos, julgar procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental. Afirmaram suspeição os Ministros Celso de Mello e Rosa We...
- Eleitoral
- Direito Eleitoral
- Jurisprudência - STF654432 de 11/06/2018
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 541 da repercussão geral, deu provimento ao recurso e fixou a seguinte tese: “1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria”. Vencidos, no julgamento de mérito e na fixação da tese, os Ministros Edson Fachin (Relator), Rosa Weber e Marco Aurélio. Redator para...
- Constitucional
- Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
- Segurança Pública
- Jurisprudência - STF7416 de 16/10/2024
Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Roberto Barroso, que conheciam da ação direta e julgavam improcedente o pedido, para reconhecer a constitucionalidade da Lei 5.885/2022 do Estado de Mato Grosso do Sul; e dos votos dos Ministros Rosa Weber (Presidente), André Mendonça e Gilmar Mendes, que divergiam do Relator, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.885/2022 do Estado do Mato Grosso do Sul, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023. Decisão: O Tribunal, por ...
- Jurisprudência - STF1089 de 06/09/2024
Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que convertia a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgava improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, o processo foi destacado pelo Ministro Flávio Dino. Falou, pelo requerente, o Dr. Felipe Santos Corrêa. Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024. Decisão: Após a leitura do relatório feita pela Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que já propunha a conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr
- Jurisprudência - STF601967 de 04/09/2020
O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 346 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário do Estado do Rio Grande do Sul, para denegar a ordem, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Edson Fachin. Foi fixada a seguinte tese: "(i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio d...
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Sistema Tributário Nacional
- Limitações ao Poder de Tributar
- Anterioridade