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Jurisprudência STM 7000899-56.2018.7.00.0000 de 07 de agosto de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Revisor(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

30/10/2018

Data de Julgamento

13/06/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,DANO,DANO SIMPLES. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. CONDENAÇÃO NO JUÍZO A QUO. ART. 259 DO CPM. DANO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMOSTRADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. LAUDO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DEPENDÊNCIA DE SUSBSTÂNCIA ENTORPECENTE. SEMIIMPUTABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME. Configura o delito tipificado no art. 259 do CPM (dano simples) a conduta do militar que, inconformado com a sanção imposta, danifica bens pertencentes à Unidade Militar. A autoria e a materialidade estão demostradas pela prova oral colhida, Laudos de Exame Pericial e pelos registros fotográficos dos bens destruídos. O valor do bem danificado é superior a um décimo da quantia mensal do salário mínimo, impossibilidade de incidência do Princípio da Insignificância, ex vi do art. 240, § 1°, do CPM. Considerando o resultado do Incidente de Insanidade Mental realizado, que constatou ser o acusado dependente de drogas desde os 14 anos, é possível que, à época dos fatos, tinha reduzida sua capacidade de autodeterminar-se diante da possível crise de abstinência pela qual estaria sofrendo no cárcere, circunstância que lhe enquadraria na condição de semi-imputabilidade. Recurso não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000899-56.2018.7.00.0000 de 07 de agosto de 2019